Nossos serviços

Conheça o trabalho do MCL-SIAS aos cidadãos italianos e descendentes que possuem benefícios do INPS:

Auxílio na campanha de Existência em Vida (envio on-line do formulário Citi)

Informativo de Renda ao INPS

Emissão de documentos pelo INPS (extrato contributivo, CUD)

Solicitações ao INPS: alteração de endereço, comunicação de falecimento, solicitação de pagamentos atrasados, parcelamentos de dívidas)

Assessoria consular, como cidadania italiana e passaportes

Traduções simples e juramentadas

Entre outros

Cidadania

Iuri Sanguinis

PASSO 1: COMO APRESENTAR A FICHA DE REQUERIMENTO DE AGENDAMENTO (para quem inicia agora o processo).

Baixar o  FORMULÁRIO DE PEDIDO DE AGENDAMENTO
Preencher de forma legível (no computador ou a mão, em letra de forma) e assinar (com caneta azul ou preta) o formulário de pedido de agendamento.

Os pedidos são INDIVIDUAIS, ou seja, cada requerente maior de idade deverá enviar o próprio pedido. Filhos menores de idade devem ser indicados no campo especificado no formulário do genitor ou de um dos genitores.

Nesta fase, não é necessário nenhum outro documento: a documentação complementar para o reconhecimento da cidadania (comprovante do pagamento e certidões de Registro Civil, traduzidas e com apostila) será solicitada posteriormente.

Informamos que atualmente o tempo na fila de espera é de aproximadamente 12 anos.

 

PASSO 2: A Inclusão do nome do Requerente por parte do Consulado Italiano de S. Paulo na LISTA DE ESPERA PARA AGENDAMENTO ocorre respeitando a normativa sobre a nova Lei Privacy, cujo regulamento geral sobre a Proteção de Dados Pessoais EU 2016/679, em vigor desde 25/05/2018, não permite mais a publicação no website dos nomes dos requerentes inseridos nas Listas de Espera.

Desde então, foram removidas do site do Consulado as listas que continham os nomes completos dos requerentes, de 2007 até 2017. Tais listas, no entanto, permanecem válidas e estão devidamente arquivadas no Consulado Italiano. Para eventual consulta, é possível enviar um email a [email protected]  , informando o ano de envio e o nome do requerente.

PASSO 3: PARA OS REQUERENTES DA LISTA DE 2007 com data de convocação JÁ MARCADA

Os requerentes que apresentaram o próprio requerimento no ano de 2007 e que já enviaram o e-mail ao endereço [email protected]  no prazo previsto para obter o agendamento,receberam um e-mail de resposta informando o dia da convocação.
Para os requerentes com fichas do ano de 2008 serão publicadas as instruções atualizadas sobre as novas modalidades de agendamento.

Passaporte

Para a emissão/renovação, é necessário ter o cadastro consular AIRE atualizado, como:

  • Endereço ( Portal FAST-IT: https://serviziconsolari.esteri.it/ScoFE/index.sco )
  • Estado civil (nascimento / casamento / divórcio / óbito)

 

Caso contrário, o agendamento poderá não ser confirmado.

1ª fase: Desde 26/11/2018, o agendamento é feito apenas por videochamada Whatsapp.

2ª fase: apresentação ao Consulado no dia agendado, com toda documentação + taxa de 116 Euro, convertido em Reais conforme taxa de câmbio consular.

3ª fase: entrega do passaporte na sua residência em até 40 dias.

Previdência

A Nova Previdência, promulgada pelo Congresso Nacional dia 12/11/2019, traz uma série de modificações ao sistema previdenciário brasileiro. São novas idades de aposentadoria, novo tempo mínimo de contribuição e regras de transição para quem já é segurado, entre outras mudanças. Classificada como “reestruturação histórica” pelo secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, ela vai gerar uma economia de cerca de R$ 800 bilhões aos cofres da União, em 10 anos.

A Nova Previdência entrou em vigor na data de publicação da emenda constitucional nº 103 no Diário Oficial da União, em 13 de novembro de 2019. As novas regras valem para segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União.

A Nova Previdência foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, separadamente, em dois turnos de votação em cada Casa. A aprovação em segundo turno no plenário do Senado, em 23 de outubro de 2019, marcou o fim do processo de votação no Congresso Nacional.

Confira abaixo as principais novidades:

Idade mínima e tempo de contribuição

No Regime Geral de Previdência Social (RGPS), para trabalhadores da iniciativa privada e de municípios sem sistema previdenciário próprio, entre outros, a regra geral de aposentadoria passa a exigir, das mulheres, pelo menos 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. No caso dos homens, 65 anos de idade e 20 anos de contribuição. O tempo de contribuição mínimo permanecerá em 15 anos somente para os homens que estiverem filiados ao RGPS antes de a emenda constitucional entrar em vigor.

Já para os servidores públicos federais, que contribuem para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União, a nova regra geral exigirá 62 anos de idade para mulheres e 65 para os homens, com pelo menos 25 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.

A Nova Previdência prevê regras diferentes para algumas categorias profissionais. Para os professores, por exemplo, são 25 anos de contribuição e idade mínima de 57 anos, para as mulheres, e de 60 anos para os homens. Essa regra somente se aplicará aos professores que comprovarem, exclusivamente, tempo de efetivo exercício nas funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio.

Policiais, tanto homens quanto mulheres, poderão se aposentar aos 55 anos de idade, desde que tenham 30 anos contribuição e 25 anos de efetivo exercício da função. Essa regra se aplicará aos cargos de agente penitenciário, agente socioeducativo, policial legislativo, policial federal, policial rodoviário federal, policial ferroviário federal e policial civil do Distrito Federal.

Para a aposentadoria de trabalhadores e trabalhadoras rurais, estão mantidos o tempo de contribuição de 15 anos e as idades mínimas de aposentadoria de 55 anos para as mulheres e de 60 anos para os homens.

Cálculo do benefício

Ao atingir a idade e o tempo de contribuição mínimos, os trabalhadores do RGPS poderão se aposentar com 60% da média de todas as contribuições previdenciárias efetuadas desde julho de 1994. A cada ano a mais de contribuição, além do mínimo exigido, serão acrescidos dois pontos percentuais aos 60%. Assim, para ter direito à aposentadoria no valor de 100% da média de contribuições, as mulheres deverão contribuir por 35 anos e os homens, por 40 anos.

O valor das aposentadorias não será inferior a um salário mínimo nem poderá ultrapassar o teto do RGPS (atualmente R$ 5.839,45 por mês). O percentual do benefício recebido poderá ultrapassar 100% para mulheres que contribuírem por mais de 35 anos e para homens que contribuírem por mais de 40 anos – sempre limitado ao teto do RGPS.

A Nova Previdência muda a forma de calcular a aposentadoria. O valor será definido levando em consideração todas as contribuições feitas pelo segurado desde julho de 1994. Atualmente, o cálculo é feito com base nas 80% maiores contribuições efetuadas nesse mesmo período.

Para os servidores públicos federais que ingressaram na carreira a partir de 1° de janeiro de 2004, o cálculo do benefício será semelhante ao do Regime Geral − com 20 anos de contribuição, 60% da média de todas as contribuições, aumentando dois pontos percentuais a cada ano a mais de contribuição (tanto homens quanto mulheres). Já para os que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003, ficará mantida a integralidade − o valor da aposentadoria será o do último salário, desde que atendidos os requisitos das regras de transição.

Alíquotas

As alíquotas passarão a ser progressivas, ou seja, quem ganha mais pagará mais.

Para o RGPS

  • Até um salário mínimo: 7,5%
  • Entre um salário mínimo e R$ 2 mil: 9%
  • Entre R$ 2 mil e R$ 3 mil: 12%
  • Entre R$ 3 mil e o teto do RGPS: 14%

Para servidores públicos federais no RPPS da União

  • Até um salário mínimo: 7,5%
  • Entre um salário mínimo e R$ 2 mil: 9%
  • Entre R$ 2 mil e R$ 3 mil: 12%
  • Entre R$ 3 mil e o teto do RGPS: 14%
  • Entre o teto do RGPS e R$ 10 mil: 14,5%
  • Entre R$ 10 mil e R$ 20 mil: 16,5%
  • Entre R$ 20 mil e o teto constitucional: 19%
  • Acima do teto constitucional: 22%

As novas alíquotas somente entrarão em vigor em março de 2020, isto é, no quarto mês subsequente ao da data da publicação da emenda.

Importante ressaltar que as alíquotas passarão a incidir sobre cada faixa de remuneração, de forma semelhante ao cálculo do Imposto de Renda. Assim, por exemplo, um trabalhador que ganha exatamente o teto do RGPS (R$ 5.839,35) pagará uma alíquota efetiva total de 11,69%.

Pensão por morte

A Nova Previdência muda as regras para quem vai receber pensão por morte. O pagamento será de 50% do valor da aposentadoria acrescido de 10% para cada dependente:

  • 1 dependente: 60% da aposentadoria do(a) falecido(a)
  • 2 dependentes: 70%
  • 3 dependentes: 80%
  • 4 dependentes: 90%
  • 5 ou mais dependentes: 100%

Para os dependentes inválidos ou com deficiência grave, o pagamento será de 100% do valor da aposentadoria no Regime Geral, sem exceder o teto. No caso de servidores públicos da União, do valor que exceder o teto será pago 50% mais 10% por dependente.

Cônjuges ou companheiros de policiais e de agentes penitenciários que morrerem por agressão sofrida em decorrência do trabalho terão direito à pensão integral – valor correspondente à remuneração do cargo.

Limite e acúmulo de benefício

Nos casos em que a lei permitir acúmulo de benefício, serão pagos 100% do benefício de maior valor a que a pessoa tem direito, mais um percentual da soma dos demais. Esse percentual vai variar de acordo com o valor do benefício: 100% do valor até um salário mínimo; 60% do valor que estiver entre um e dois salários mínimos; 40% do que estiver entre dois e três salários; 20% entre três e quatro salários mínimos; e 10% do que ultrapassar quatro salários mínimos.

Exemplo: uma mulher que receba aposentadoria de R$ 2.500 mensais e fique viúva do marido que recebia aposentadoria de R$ 3.000. A viúva é a única dependente. Nesse caso, a aposentada continuaria recebendo integralmente a aposentadoria de R$ 2.500 (benefício de maior valor). Aplicando-se a nova regra da pensão por morte, seu valor passaria a ser de R$ 1.800,00 (60% do valor da aposentadoria do marido). Sobre esse valor são aplicadas as cotas de acúmulo do benefício, conforme explicado abaixo:

1 – Aposentadoria: R$ 2.500,00 (benefício mais vantajoso, pois tem valor maior que a pensão; continuará recebendo integral)

2 – Pensão: R$ 3.000,00 x 60% = R$ 1.800,00 ⇒ R$ 998,00 (100% do salário mínimo) + (R$ 802,00 x 60%) = R$ 998,00 + R$ 481,20 = R$ 1.479,20

3 – Irá receber, na somatória dos dois benefícios, R$ 3.979,20 (R$ 2.500,00 + R$ 1.479,20).

REGRAS DE TRANSIÇÃO

A Nova Previdência também traz regras de transição para quem já está no mercado de trabalho, e é possível escolher a forma mais vantajosa de aposentadoria.

No Regime Geral de Previdência Social, haverá cinco regras de transição: quatro por tempo de contribuição e uma por idade. Para os servidores públicos da União, haverá duas opções de transição.

RGPS:

Transição por sistema de pontos
Essa regra soma o tempo de contribuição com a idade. Mulheres poderão se aposentar a partir de 86 pontos e homens, de 96, já em 2019. O tempo mínimo de contribuição de 30 anos, para elas, e de 35 anos, para eles, deverá ser respeitado. A cada ano será exigido um ponto a mais, chegando a 105 pontos para os homens, em 2028, e 100 pontos para as mulheres, em 2033.

O valor do benefício seguirá a regra geral de cálculo da Nova Previdência: 60% da média de todas as contribuições registradas desde julho de 1994 mais dois pontos percentuais a cada ano de contribuição que exceder 15 anos, para as mulheres, e 20 anos, para os homens.

Os professores da educação básica que comprovarem, exclusivamente, exercício da função de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio terão redução de cinco pontos. Assim, de imediato, as professoras poderão pedir aposentadoria a partir da soma de 81 pontos, desde que tenham o mínimo de 25 anos de contribuição, e os professores, com 91 pontos e, no mínimo, 30 anos de contribuição. Os pontos subirão até 92, para elas, e até 100, para eles.

Transição por tempo de contribuição e idade mínima
Por essa regra, as mulheres poderão se aposentar aos 56 anos, desde que tenham pelo menos 30 anos de contribuição, em 2019. Já para os homens, a idade mínima será de 61 anos e 35 anos de contribuição. A idade mínima exigida subirá seis meses a cada ano, até chegar aos 62 anos de idade para elas, em 2031, e aos 65 anos de idade para eles, em 2027.

O valor do benefício seguirá a regra geral de cálculo da Nova Previdência: 60% da média de todas as contribuições efetuadas desde julho de 1994 mais dois pontos percentuais a cada ano de contribuição que exceder 15 anos, para as mulheres, e 20 anos, para os homens.

Os professores da educação básica que comprovarem, exclusivamente, exercício da função de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio terão redução de cinco anos na idade e no tempo de contribuição.

Transição com fator previdenciário − pedágio de 50%
Segundo essa regra, as mulheres com mais de 28 anos de contribuição e os homens com mais de 33 anos de contribuição poderão optar pela aposentadoria sem idade mínima, desde que cumpram um pedágio de 50% sobre o tempo mínimo que faltava para se aposentar (30 anos para elas e 35 anos para eles). Por exemplo, uma mulher com 29 anos de contribuição poderá se aposentar sem idade mínima, desde que contribua por mais um ano e meio (desse um ano e meio, um ano corresponde ao período que originalmente faltava para a aposentadoria; o meio ano adicional corresponde ao pedágio de 50%.)

O valor do benefício será calculado levando em consideração a média de todas as contribuições desde julho de 1994, sobre ela aplicando-se o fator previdenciário.

Transição com idade mínima e pedágio de 100%
Essa regra estabelece uma idade mínima e um pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir o mínimo exigido de contribuição (30 anos para elas e 35 anos para eles). Para mulheres, a idade mínima será de 57 anos e, para homens, de 60 anos. Por exemplo, uma mulher de 57 anos de idade e 28 anos de contribuição terá de trabalhar mais quatro anos (dois que faltavam para atingir o tempo mínimo de contribuição mais dois anos de pedágio), para requerer o benefício.

Para trabalhadores vinculados ao RGPS, o valor da aposentadoria será de 100% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.

Professores da educação básica que comprovarem, exclusivamente, exercício da função de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio terão redução de cinco anos na idade e no tempo de contribuição (52 anos de idade e 25 de contribuição, para mulheres, e 55 anos de idade e 30 de contribuição, para homens).

Transição – Aposentadoria por idade (RGPS)
A regra da aposentadoria por idade exige idade mínima de 65 anos para homens. Ou seja, no caso deles, nada muda. Para as mulheres, a idade mínima começa em 60 anos, em 2019, e sobe seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023. Em ambos os casos é exigido tempo de contribuição mínima de 15 anos.

O valor do benefício seguirá a regra geral de cálculo da Nova Previdência: 60% da média de todas as contribuições mais dois pontos percentuais a cada ano de contribuição que exceder 15 anos, para mulheres, e 20 anos, para homens.

RPPS da União – Servidores Federais:

Transição por sistema de pontos e idade mínima
Servidores federais também poderão se aposentar pelo sistema de pontos, que exigirá 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens (em 2019), desde que cumpram também o requisito de idade mínima, que começa em 56 anos para as mulheres e em 61 anos para os homens, em 2019 – passando para 57 e 62 anos, respectivamente, em 2022. A cada ano será exigido mais um ponto, chegando a 105 para os homens, em 2028, e a 100 para as mulheres, em 2033.

O tempo de contribuição mínimo será de 30 anos, para servidoras, e de 35 anos para servidores. Todos deverão ter, pelo menos, 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.

Poderão se aposentar com o valor integral do último salário na ativa as mulheres que tiverem completado 62 anos e os homens a partir dos 65 anos, desde que tenham ingressado na carreira até 31 de dezembro de 2003. Para quem tiver ingressado a partir de 2004, o cálculo seguirá a regra geral da Nova Previdência: 60% da média de todas as contribuições mais dois pontos percentuais a cada ano de contribuição que exceder 20 anos (tanto homens quanto mulheres).

Professores da educação básica terão redução de cinco anos na idade e no tempo de contribuição, e a pontuação partirá de 81 pontos para a professora e de 91 para o professor, aumentando um ponto, até atingir 92 para mulheres e 100 para homens. Para isso, esses professores deverão comprovar, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil ou nos ensinos fundamental e médio.

Transição com idade mínima e pedágio de 100%
Essa regra estabelece uma idade mínima e um pedágio de 100% do tempo que faltar para atingir o tempo mínimo de contribuição (30 anos para elas e 35 anos para eles). Para servidoras, a idade mínima será de 57 anos e para os servidores, de 60 anos. Também será necessário comprovar 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria. O benefício será equivalente à última remuneração, para quem tiver ingressado na carreira até 31 de dezembro de 2003, ou a 100% da média de todos os salários desde julho de 1994, para os que ingressaram a partir de 2004.

Professores da educação básica que comprovarem, exclusivamente, exercício da função de magistério na educação infantil ou no ensino fundamental e médio terão redução de cinco anos na idade e no tempo de contribuição.

Informativo SIAS

PROVA DE VIDA

A Prova de Vida deste ano será de 20 Março a 18 Julho de 2024, onde os assistidos receberão os formulários em suas residências, via Correios.

Informativo Comites

  • Comites SP - 13/08/2020

    Clique aqui para baixar

  • Comites SP - 23/07/2020

    Clique aqui para baixar

  • Comites SP - 11/06/2020

    Clique aqui para baixar

  • Comites SP - 04/06/2020

    Clique aqui para baixar

MCL

Adelino Rosani Filho

Nascido no ano de 1953 na cidade de São Paulo, exerce a advocacia desde 1980, sendo sua especialidade o Direito Previdenciário Brasileiro e Acordos Internacionais de Previdência. Foi eleito presidente do Movimento Cristiano Lavoratori (MCL) pelo conselho regional do MCL italiano com sede em ROMA, com o objetivo de manter o movimento em defesa dos cidadãos brasileiros e italianos junto aos dois países, que são signatários de acordo de previdência.

Ao longo de sua carreira, mais de oito mil contribuintes tiveram seus direitos assegurados nas últimas quatro décadas.

Patronato SIAS

O Patronato SIAS – Servizio Italiano Assistenza Sociale, foi constituído do Movimento Cristiano Lavoratori e reconhecido pelo Decreto do Ministério do Trabalho de 09/12/1972. Com presença em vários países, tem o objetivo de informar e auxiliar na defesa e na manutenção dos direitos dos cidadãos junto ao INPS italiano. Assessoria previdenciária italiana e brasileira, cidadania e assuntos consulares.

Sede Central – São Paulo
Atendimento de Segunda a Sexta, 9h às 12h e 13h às 16h
Rua General Jardim, 770 – 10º andar
Vila Buarque – São Paulo – SP
CEP 01223-010 BRASIL
Tel: +5511 3129-4911

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