A Cidadania Italiana “jure sanguinis” é transmitida a partir de um ascendente italiano para os seus descendentes sem limites de gerações .
Portanto, se você tem um ascendente italiano, em principio, você tem direito ao reconhecimento da sua cidadania
Há uma exceção quando o ascendente for pelo lado materno. Apenas os descendentes de mulher italiana nascida após 01/01/1948 , podem adquirir e transmitir a cidadania. Se a linhagem vier apenas de mulheres (mãe , avó e bisavó) italianas não será possível . Veja o exemplo:
- Original do Registro de nascimento (estratto dell’atto di nascita = certidão de nascimento italiana) do ascendente que veio da Itàlia.
Este documento deve ser solicitado no local (Comune) onde nasceu o ascendente italiano.
- O certificado negativo de naturalização emitido pelo Ministério da Justiça no Brasil com autenticidade reconhecida pelo MRE (Ministério das Relações Exteriores do Brasil) através dos seus escritórios em várias cidades .
Se em sua cidade não houver um escritório do M.R.E a autenticidade deverá ser reconhecida pelo cartório de notas – não é necessária tradução.
Este certificado deve relatar quaisquer variações de ortografia possível do nome e sobrenome do ascendente italiano que apareça nos certificados de registro civil brasileiro, ou que possa já ter sido sujeito a correção judicial. No caso de ascendente vivo o certificado de naturalização pode ser substituído pela carteira de identidade para estrangeiros (R.N.E) válido.
Ascendente italiano naturalizado brasileiroTendo o ascendente italiano sido naturalizado brasileiro, o fato não afeta o direito ao reconhecimento da cidadania italiana para sua própria prole, desde que os seus filhos tenham nascido antes do Decreto de naturalização. Nesse caso, apresentar original do certificado de naturalização com autenticação do MRE e tradução em Italiano. Vale ressaltar que em caso de certificado positivo ou negativo emitido em formato digital, é essencial a autenticação comprovada pelo MRE.
Ascendente italiano residido em outros países além de Itália e BrasilSe o ascendente italiano tiver residido em outros países além da Itália e o Brasil (por exemplo, antes de imigrar para o Brasil, tiver residido temporariamente na Argentina), deve também fornecer um certificado de naturalização negativa das autoridades de cada país em que tenha eventualmente residido. As instruções relativas devem ser obtidas junto ao consulado italiano local e o certificado deve ser entregue pronto, já legalizado apostilado e traduzido conforme o caso.
Certidões de casamento e óbito, originais, sem rasuras e em bom estado, de inteiro teor, autenticadas pelo MRE/ cartório de notas e devidamente traduzidas para o italiano.
Se o ascendente italiano foi casado mais de uma vez, é necessário apresentar certidão de casamento e óbito das referidas esposas. Se o casamento ou a morte ocorreu num país que não o Brasil ou Itália (por exemplo, nascido na Itália, casado na Venezuela, falecimento no Brasil), deve fornecer o certificado fornecido pelas autoridades do país onde foi originalmente registrado, legalizado pelo consulado italiano local.
- Devem ser apresentados todos os certificados de registro civil de inteiro teor (NASCIMENTO, CASAMENTO, ÓBITO E EVENTUAL DIVÓRCIO), original, sem rasuras e em bom estado, desde quem transmite a cidadania italiana até o último dos requerentes .Tais documentos devem ser autenticados pelo MRE ou cartório de notas e ser devidamente traduzidos para o italiano.
- COMPROVANTES DE RESIDÊNCIA nominais emitidos por um período máximo de um ano (no caso de pessoas casadas serão aceitos comprovantes em nome de cônjuges). Serão aceitos: certificado emitido pela justiça eleitoral contendo o endereço do eleitor e com o comprovante de votação nas últimas eleições e um outro certificado que pode ser escolhido entre: contas de energia elétrica, água, luz, matrícula / inscrição em instituição de ensino onde resulte o nome e endereço do interessado, a primeira folha da última declaração de IR,; comprovante de recebimento de pensão/aposentadoria.
- Cópia simples do documento de identidade (RG) não serão aceitas carteiras de motorista e nem carteira profissional. Devem também ser apresentados os documentos de identificação das crianças menores.
- Juntamente com a documentação deve ser entregue a sua árvore genealógica
No caso de nascimentos e casamentos ocorridos após estas datas serão aceitos apenas os certificados emitidos pelo Registo Civil
Preencha o seu formulário de pedido de agendamento para cidadania no site.
- Deverá enviar um formulário de pedido individual para cada interessado que pretende requerer a cidadania incluindo os filhos menores, se tiver. Por favor faça download da cópia do formulário de pedido de cidadania a partir deste website.
- Certifique-se que todas os campos dos formulários estão preenchidos
- Depois de concluir o formulário, por favor, anote o número do recibo e o número do pedido. O seu formulário de pedido será enviado automaticamente para o respectivo consulado de acordo com o seu local de residência.
Caso queira saber quais são os documentos necessários para entregar no dia entrevista, consulte a página “Documentos Necessários” deste website.
Na entrevista, siga as regras de segurança: Leia os avisos de segurança e siga as instruções.
Entrega dos documentos para reconhecimento de CIDADANIA:
- Será chamado no setor de cidadania quando chegar a sua vez.
- Entregue os documentos e pague as respectivas taxas de serviço
- Será emitido um recibo de entrega da documentação
- Se entregar toda a documentação exigida no dia da sua entrevista, o consulado irá aceitar os documentos e iniciará o processo de reconhecimento, O consulado irá notificá-lo assim que estiver concluído.