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Aposentadoria por Invalidez



Em caso de aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho ou de qualquer natureza, o INSS não exige carência. No caso de aposentadoria por invalidez decorrente de outras causas, a carência é de 12 contribuições mensais.

Observações:

Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas depois que, a partir da nova filiação à Previdência Social, o segurado comprovar, no mínimo 04 contribuições (1/3) que somadas as anteriores totalize 12 contribuições.

 

Se o segurado for acometido de:

 1-Tuberculose ativa,

 2-Hanseníse,

 3-Alienação mental,

 4-Neoplasia maligna,

 5-Cegueira,

 6-Paralisia irreversível e incapacitante,

 7-Cardiopatia grave,

 8-Doença de Parkinson,

 9-Espondiloartrose anquilosante,

10-Nefropatia grave,

11-Estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante),

12-Síndrome da deficiência imunológica adquirida – AIDS, ou

13-Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada, terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que tenha a qualidade de segurado.

Quando a aposentadoria por invalidez começa a ser paga?

Se o segurado estiver recebendo auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez começará ser paga a contar do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença.

Para o segurado que não recebe auxílio-doença:

·        para o segurado empregado a partir do 16º dia de afastamento da atividade ou a partir da data da entrada do requerimento, se entre o afastamento e a entrada do requerimento decorrerem mais de 30 dias.

·        para os demais segurados a partir da data do início da incapacidade ou;

·        a partir da data da entrada do requerimento, quando requerido após 30º dia do afastamento da atividade.

·        Caso o INSS tenha ciência da internação hospitalar ou do tratamento ambulatorial, avaliado pela perícia médica, a aposentadoria começa ser paga no 16º dia do afastamento da atividade ou na data do início da incapacidade, independentemente da data do requerimento.

Quando esse benefício deixa de ser pago?

·        quando o segurado recupera a capacidade para o trabalho;

·        quando o segurado volta voluntariamente ao trabalho;

·        quando o segurado solicita e tem a concordância da perícia médica do INSS.

Qual a renda mensal do benefício?

O valor da aposentadoria por invalidez é 100% do salário de benefício, caso o segurado não estivesse recebendo auxílio-doença.

Qual o valor do salário-de-benefício?

Para os inscritos até 28/11/99 - o salário de benefício corresponderá à média aritimética simples dos maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, correspondentes a, no mínimo, 80% (oitenta por cento) de todo períodocontributivo desde a competência 07/94.

Para os inscritos a partir de 29/11/99 - o salário de benefício corresponderá a  média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo.

Para o segurado especial que não tenha optado por contribuir facultativamente o valor será de um salário mínimo.

Se o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa, a critério da perícia médica, o valor da aposentadoria por invalidez será umentado em 25% a partir da data de sua solicitação.

 


Written By: Tatiane Almeida
Date Posted: 4/3/2009
Number of Views: 817

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