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Aposentadoria por Invalidez
Em caso de aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho ou de qualquer natureza, o INSS não exige carência. No caso de aposentadoria por invalidez decorrente de outras causas, a carência é de 12 contribuições mensais.
Observações:
Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas depois que, a partir da nova filiação à Previdência Social, o segurado comprovar, no mínimo 04 contribuições (1/3) que somadas as anteriores totalize 12 contribuições.
Se o segurado for acometido de:
1-Tuberculose ativa,
2-Hanseníse,
3-Alienação mental,
4-Neoplasia maligna,
5-Cegueira,
6-Paralisia irreversível e incapacitante,
7-Cardiopatia grave,
8-Doença de Parkinson,
9-Espondiloartrose anquilosante,
10-Nefropatia grave,
11-Estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante),
12-Síndrome da deficiência imunológica adquirida – AIDS, ou
13-Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada, terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que tenha a qualidade de segurado.
Quando a aposentadoria por invalidez começa a ser paga?
Se o segurado estiver recebendo auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez começará ser paga a contar do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença.
Para o segurado que não recebe auxílio-doença:
· para o segurado empregado a partir do 16º dia de afastamento da atividade ou a partir da data da entrada do requerimento, se entre o afastamento e a entrada do requerimento decorrerem mais de 30 dias.
· para os demais segurados a partir da data do início da incapacidade ou;
· a partir da data da entrada do requerimento, quando requerido após 30º dia do afastamento da atividade.
· Caso o INSS tenha ciência da internação hospitalar ou do tratamento ambulatorial, avaliado pela perícia médica, a aposentadoria começa ser paga no 16º dia do afastamento da atividade ou na data do início da incapacidade, independentemente da data do requerimento.
Quando esse benefício deixa de ser pago?
· quando o segurado recupera a capacidade para o trabalho;
· quando o segurado volta voluntariamente ao trabalho;
· quando o segurado solicita e tem a concordância da perícia médica do INSS.
Qual a renda mensal do benefício?
O valor da aposentadoria por invalidez é 100% do salário de benefício, caso o segurado não estivesse recebendo auxílio-doença.
Qual o valor do salário-de-benefício?
Para os inscritos até 28/11/99 - o salário de benefício corresponderá à média aritimética simples dos maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, correspondentes a, no mínimo, 80% (oitenta por cento) de todo períodocontributivo desde a competência 07/94.
Para os inscritos a partir de 29/11/99 - o salário de benefício corresponderá a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo.
Para o segurado especial que não tenha optado por contribuir facultativamente o valor será de um salário mínimo.
Se o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa, a critério da perícia médica, o valor da aposentadoria por invalidez será umentado em 25% a partir da data de sua solicitação.
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