Os valores reajustados do seguro foram publicados no "Diário Oficial" da União ontem e passaram a vigorar desde então.
Hoje, o seguro-desemprego é pago a quem está desempregado, recebeu salário nos últimos seis meses e trabalhou por pelo menos seis meses durante os últimos três anos. Para a empregada doméstica, ainda é preciso que ela tenha no mínimo 15 recolhimentos ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). São, no máximo, cinco parcelas.
De acordo com a faixa salarial em que o trabalhador se encaixa, o valor das prestações às quais tem direito muda. Com o novo reajuste, passa a receber 80% da média salarial (a primeira faixa de pagamento), com limite mínimo de R$ 465, quem ganhava até R$ 767,60. Antes, esse limite era de R$ 685,06.
Já os limites da segunda faixa subiram de R$ 685,07 a R$ 1.141,88 para R$ 767,61 a R$ 1.279,46. Quem está incluído nessa faixa tem direito a receber 80% de R$ 767,61 mais 50% sobre quantia do salário que exceder R$ 767,61. Um trabalhador com média salarial de R$ 1.000, por exemplo, terá R$ 614,08 (80% de R$ 767,61) mais R$ 116,19 (50% da diferença entre os R$ 1.000 e R$ 767,61). Ou seja, no total, receberá R$ 730,27.
Para os desempregados da terceira faixa, o teto do salário médio foi de R$ 1.141,88 para R$ R$ 1.279,46. Com isso, o valor do benefício subiu de R$ 776,46 para R$ 870,01.
O trabalhador formal pode pedir o benefício até quatro meses após a demissão. No caso da doméstica, o prazo é de três meses. Segundo o Ministério do Trabalho, o seguro começa a ser pago 30 dias após a solicitação.