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Cidadania por casamento - Documentação necessária para os residentes no Brasil



 CIDADANIA ITALIANA POR CASAMENTO
art.5 da Lei n° 91 de 05.02.1992

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA OS RESIDENTES NO BRASIL
(casados há mais de três anos)

DOCUMENTO EXPEDIDO PELO COMUNE ITALIANO

  • - “ESTRATTO DELL’ATTO DI MATRIMONIO”
    Esta certidão é expedida pelo “COMUNE” italiano onde o casamento foi contraído ou transcrito. Não serve xerox do "estratto" ou “Certificato di Matrimonio”. Aconselha-se dar continuidade ao restante da documentação somente após a obtenção do “ESTRATTO”, já que os documentos têm validade limitada.

DOCUMENTOS EXPEDIDOS NO BRASIL

  • CERTIDÃO DE NASCIMENTO
    Segunda via recente (máximo 180 dias) com firma reconhecida em Tabelionato de São Paulo (Capital).
  • CERTIDÃO DE “NADA CONSTA” DA JUSTICA FEDERAL
    O requerimento deverá ser feito na Av. Paulista n°1682 (tel. 3188.6800) ou na Praça da República n° 299 (tel. 223.8433), São Paulo (Capital). Recolher o imposto mediante DARF (código da Receita n.5762) nas Agências da Caixa Econômica Federal (endereços acima citados).
    Reconhecer a firma do Oficial em Cartório indicado pela Justiça Federal.
  • CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DA POLÍCIA FEDERAL
    Reconhecer a firma no Cartório indicado pela Polícia Federal.

OUTROS DOCUMENTOS BRASILEIROS

  • ATESTADO DE RESIDÊNCIA
    Atestado de residência assinado por duas testemunhas, com firma reconhecida em Cartório de São Paulo Capital.
  • PASSAPORTE BRASILEIRO ( 4 XEROX )
    4 xerox simples de todas as páginas (mesmo as não utilizadas) do passaporte válido. Quem não tiver passaporte brasileiro, terá que providenciá-lo.

DOCUMENTOS OBTIDOS NO CONSULADO

  • CERTIDÃO DE CIDADANIA DO CONJUGE ITALIANO (“CERTIFICATO DI CITTADINANZA”)
  • CERTIDÃO DE COMPOSIÇÃO FAMILIAR DO CONJUGE ITALIANO (“CERTIFICATO DI STATO DI FAMIGLIA”);

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

Para que o Consulado possa aceitar a documentação, é necessário que todos os documentos (com exceção do Passaporte brasileiro acima mencionado):

  • sejam entregues em original;
  • tenham a firma reconhecida em Cartório de São Paulo Capital;
  • sejam traduzidos para o italiano somente por tradutor juramentado (a tradução não poderá ser efetuada pelo requerente).

TRAMITACÃO NO CONSULADO:

  • Agendar a data para a entrega da documentação que devera' ser entregue em 4 vias completas (1 via em original e 3 vias em copias não autenticadas).
  • Na data marcada, comparecer pessoalmente no Consulado para entregar a documentação, preencher e assinar o pedido de cidadania por escrito, pagar os emolumentos consulares devidos.
  • O pedido devera' ser assinado na presença do funcionário responsável pela aceitação do pedido.
     

Favor dirigir-se ao “Ufficio Relazioni con il Pubblico” (URP) para agendamento.
 

Fonte: Consulado Italiano de São Paulo


Written By: Tatiane Almeida
Date Posted: 1/22/2009
Number of Views: 1040

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