DOCUMENTO EXPEDIDO PELO COMUNE ITALIANO
- - “ESTRATTO DELL’ATTO DI MATRIMONIO”
Esta certidão é expedida pelo “COMUNE” italiano onde o casamento foi contraído ou transcrito. Não serve xerox do "estratto" ou “Certificato di Matrimonio”. Aconselha-se dar continuidade ao restante da documentação somente após a obtenção do “ESTRATTO”, já que os documentos têm validade limitada.
DOCUMENTOS EXPEDIDOS NO BRASIL
- CERTIDÃO DE NASCIMENTO
Segunda via recente (máximo 180 dias) com firma reconhecida em Tabelionato de São Paulo (Capital).
- CERTIDÃO DE “NADA CONSTA” DA JUSTICA FEDERAL
O requerimento deverá ser feito na Av. Paulista n°1682 (tel. 3188.6800) ou na Praça da República n° 299 (tel. 223.8433), São Paulo (Capital). Recolher o imposto mediante DARF (código da Receita n.5762) nas Agências da Caixa Econômica Federal (endereços acima citados).
Reconhecer a firma do Oficial em Cartório indicado pela Justiça Federal.
- CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DA POLÍCIA FEDERAL
Reconhecer a firma no Cartório indicado pela Polícia Federal.
OUTROS DOCUMENTOS BRASILEIROS
- ATESTADO DE RESIDÊNCIA
Atestado de residência assinado por duas testemunhas, com firma reconhecida em Cartório de São Paulo Capital.
- PASSAPORTE BRASILEIRO ( 4 XEROX )
4 xerox simples de todas as páginas (mesmo as não utilizadas) do passaporte válido. Quem não tiver passaporte brasileiro, terá que providenciá-lo.
DOCUMENTOS OBTIDOS NO CONSULADO
- CERTIDÃO DE CIDADANIA DO CONJUGE ITALIANO (“CERTIFICATO DI CITTADINANZA”)
- CERTIDÃO DE COMPOSIÇÃO FAMILIAR DO CONJUGE ITALIANO (“CERTIFICATO DI STATO DI FAMIGLIA”);
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
Para que o Consulado possa aceitar a documentação, é necessário que todos os documentos (com exceção do Passaporte brasileiro acima mencionado):
- sejam entregues em original;
- tenham a firma reconhecida em Cartório de São Paulo Capital;
- sejam traduzidos para o italiano somente por tradutor juramentado (a tradução não poderá ser efetuada pelo requerente).
TRAMITACÃO NO CONSULADO:
- Agendar a data para a entrega da documentação que devera' ser entregue em 4 vias completas (1 via em original e 3 vias em copias não autenticadas).
- Na data marcada, comparecer pessoalmente no Consulado para entregar a documentação, preencher e assinar o pedido de cidadania por escrito, pagar os emolumentos consulares devidos.
- O pedido devera' ser assinado na presença do funcionário responsável pela aceitação do pedido.
Favor dirigir-se ao “Ufficio Relazioni con il Pubblico” (URP) para agendamento.
Fonte: Consulado Italiano de São Paulo