Todas as certidões (certidão de óbito para pensões, matrimonio para atualização do estado civil para quem já possui a cidadania, certidão de nascimento de filhos, etc.) precisam ser de “Inteiro Teor” e original, não sendo aceitos cópias de nenhuma natureza, visto que o Brasil não ratificou a Convenção de Haya, de acordo com a última circular do Ministério do Interior Italiano de 04/01/2009.