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Exercendo o seu direito ao voto na Itália



 

“O voto é um direito de todos os cidadãos, cujo livre exercício deve ser garantido e promovido pela República”

 

Estão inscritos no cadastro de eleitores, todos os cidadãos que, de posse dos requisitos para se tornar eleitores e não incorrendo na perda definitiva ou temporária do direito eleitoral ativo, estão compreendidos no cadastro da população residente na cidade ou no cadastro dos italianos residentes no exterior (AIRE).

Tais normas foram aprovadas por decreto de nº 323 de 06 de Setembro de 1989 pelo Presidente da República em exercício.
 
As listas eleitorais, distintas para homens e mulheres, são preenchidas em ordem alfabética em formulário duplo e indicam:
a)     nome e sobrenome e, para as mulheres casadas ou viúvas, também o sobrenome do marido;
b)    data e local de nascimento;
c)     o número, livro e folhas da Certidão de Nascimento
d)    nome da empresa
e)     profissão e ramo de atividade
f)      moradia
Estes dados devem ser autenticados, mediante aval do presidente da Comissão Eleitoral Regional e do Secretário.
A partir daí o eleitor será cadastrado no registro eleitoral e constará de uma lista que será atualizada semestralmente, nos termos previstos da lei com a inscrição daqueles que completam 18 anos de idade, respectivamente, de 1º de janeiro a 30 de junho e de 1º de julho a 31 de dezembro de cada ano.
 
Os eleitores residentes no exterior podem requerer, a qualquer momento, sua inscrição na junta eleitoral do município de nascimento ou de origem, para o caso de possuírem cidadania italiana (dupla-cidadania).
O pedido, direto ao prefeito da região deve ser encaminhado através da respectiva autoridade consular (Consulado Geral da Itália) e deve conter a indicação do município em cujo Cadastro dos Italianos Residentes no Exterior (AIRE) o eleitor está inscrito.
Os eleitores residentes no exterior, serão inscritos na seção eleitoral localizada na circunscrição de sua última residência na Itália, antes de sua emigração ou, na sua falta, na circunscrição eleita como domicílio próprio.
Quando do momento da eleição, o eleitor receberá em sua residência um aviso de convocação para o voto que, por não possuir caráter obrigatório, não implica em resposta formal ou justificativa à junta eleitoral ou ao Consulado Geral da Itália.
Por excelência, fica o eleitor caracterizado como detentor de um direito cívico que faz dele responsável pela sua decisão.
Em geral algumas agências de viagem tentam colaborar com os eleitores italianos residentes no exterior, facilitando seus gastos com o transporte e oferecendo descontos muito atrativos para a viagem, vale a pena se informar.

Written By: Tatiane Almeida
Date Posted: 1/29/2009
Number of Views: 646

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