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Entenda como funciona o Auxílio-reclusão



Os dependentes do segurado que for preso por qualquer motivo têm direito a receber o auxílio-reclusão durante todo o período da reclusão. O benefício será pago se o trabalhador não estiver recebendo salário da empresa, auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

Não há tempo mínimo de contribuição para que a família do segurado tenha direito ao benefício, mas o trabalhador precisa ter qualidade de segurado. A partir de 1º de fevereiro de 2009, será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 752,12 (setecentos e cinquenta e dois reais e doze centavos) independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas.

Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente. Esse documento pode ser a certidão de prisão preventiva, a certidão da sentença condenatória ou o atestado de recolhimento do segurado à prisão.

Para os segurados com idade entre 16 e 18 anos, serão exigidos o despacho de internação e o atestado de efetivo recolhimento a órgão subordinado ao Juizado da Infância e da Juventude.

O auxílio reclusão deixará de ser pago:

- com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte;

- em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou extinção da pena;

- quando o dependente completar 21 anos ou for emancipado;

- com o fim da invalidez ou morte do dependente.

  • Como requerer o auxílio-reclusão nas agências
    • Segurado(a) contribuinte individual e facultativo (a) - Dependentes: esposa(o) e filhos(as)
    • Segurado(a) empregado(a)/desempregado(a) - Dependentes: esposa(o) e filhos(as)
    • Segurado(a) empregado(a) doméstico(a)- Dependentes:esposa(o) e filhos(as)
    • Segurado(a) especial/trabalhador(a) rural - Dependentes: esposa(o) e filhos(as)
    • Segurado(a) trabalhador(a) avulso(a) - Dependentes: esposa(o) e filhos(as)
  • Valor do benefício
  • Perda da qualidade de segurado
  •  


Written By: Tatiane Almeida
Date Posted: 4/15/2009
Number of Views: 1269

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