A legislação brasileira limita a dez dias a quantidade de tempo das férias que pode ser vendida pelo funcionário à empresa.
Nesse caso, o profissional tem direito a receber: 20 dias de férias, indenização (referente aos dez dias vendidos), dez dias de trabalho e o terço constitucional na íntegra.
Como calcular
Veja o que você deve somar ao cálculo, para chegar ao montante a que tem direito:
- 20 dias de férias
- abono referente aos dez dias vendidos;
- um terço do salário na íntegra;
- depois, na hora de receber o salário, este deverá conter os dez dias das férias trabalhados.
Confira o exemplo para um profissional que recebe R$ 3 mil, ou R$ 100 por dia:
- R$ 2 mil das férias;
- R$ 1 mil do abono;
- R$ 1 mil do terço constitucional;
- R$ 1 mil referente aos dez dias das férias que trabalhou, valor que é pago na hora de receber o salário;
- Total: R$ 5 mil.
Segundo especialistas, para quem está endividado e precisando de dinheiro, pode valer a pena vender dez dias das férias, mas sem esquecer de que parte da quantia a que tem direito não será paga antes.
A decisão de vender ou não os dez dias é do empregado e a empresa não pode forçar ninguém a tomar essa decisão.