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Tradução de Documentos



O Patronato SIAS está autorizado pelo Consulado Italiano a traduzir documentos. Informamos que determinados documentos devem ser traduzidos por tradutores juramentados.

Documentos de Registro Civil em original com legalização e tradução

Os documentos a seguir serão submetidos a transcrição junto as Prefeituras Italianas. A validade destes documentos será de 10 (dez) anos a partir da data de expedição.

Certidões de Registro Civil em território Brasileiro.
Inicia-se pelo primeiro fato ocorrido com o ascendente no Brasil, que poderá ser o nascimento, casamento, ou mesmo a morte. Os descendentes deverão apresentar subseqüentemente as certidões de :de todos aqueles que compõem a descendência até o requerente e filhos deste, se houver.
Nascimento
Casamento
Óbito
É necessária a certidão de nascimento das esposas que contrataram matrimônio antes de 27 de abril de 1983, por terem adquirido automaticamente a cidadania italiana por casamento com o cidadão italiano e portanto devem ser registradas na Itália.

Firma reconhecida por um Tabelião

Todas as certidões deverão ter a firma reconhecida por um tabelião da jurisdição Consular de São Paulo ou junto ao Ministério das Relações Exteriores- Divisão de Assistência Consular - Esplanada dos Ministérios- Anexo I do Palácio do Itamaraty - Térreo - 70170-900 - Brasília- DF.

As certidões deverão ser fornecidas em original com a respectiva tradução em língua italiana feita por tradutor, cada uma delas acompanhada de uma fotocópia.

 Qualquer informação mande-nos um e-mail:


Written By: Tatiane Almeida
Date Posted: 1/23/2009
Number of Views: 1393

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