Em 13/06/2007 o Ministério do Interior divulgou a Circular nº 32, que permite a inscrição anagráfica do descedente do italiano, para fins de reconhecimento de cidadania italiana “jure sanguinis” . E extingue o permesso di soggiorno de curta duração (inferior a 90 dias), que era necessário para todos os cidadãos que entravam em terrritório italiano para requerer a cidadania italiana.
Com esse novo procedimento acredita-se que o requerimento da cidadania italiana diretamente na Itália ficou mais simples, pois os interessados deverão fazer uma declaração na autoridade de fronteira para, com ele, encaminhar o registro de residência na Itália e dar prosseguimento ao processo de reconhecimento da cidadania.