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Serviço Militar para os cidadãos Italo-Brasileiros



 

CONVENÇÃO ITALO-BRASILEIRA
(art. IV do Acordo de 06/09/1958)

 

Foi estipulado um acordo entre as Forças Armadas Militares Italianas e Brasileiras, com a finalidade de consentir no reconhecimento na Itália do Serviço Militar prestado no Brasil, daqueles que adquiriram a cidadania italiana (dupla-cidadania), antes ou depois da idade de alistamento.

Desta forma, os cidadãos italo-brasileiros estão, assim como os jovens nascidos na Itália, sujeitos às suas obrigações militares.
A regularização da posição militar na Itália se estende até os 26 anos de idade, ao contrário do Brasil, que, salvo exceções, o recrutamento militar se extingue ao se ultrapassar os 19/20 anos de idade.
Assim, o cidadão brasileiro que adquiriu sua dupla-cidadania aos 22 anos, por exemplo e já tenha regularizado sua situação militar junto ao Exército Brasileiro, deve ainda comprovar e documentar no Consulado Italiano esta situação. Caso contrário quando a cidade de origem do italiano ascendente receber a Certidão de Nascimento do jovem italo-brasileiro e transmiti-la ao Distrito Militar de competência da cidade, este mesmo jovem será considerado um “Cidadão Renitente”, ou seja, em falta com suas obrigações militares.
Analogamente, o jovem brasileiro que adquiriu sua dupla-cidadania ainda menor de idade (0 a17 anos), mesmo que não tenha residido na Itália, deve regularizar sua situação militar junto às Forças Armadas Italianas, a partir do 1º dia do ano em que completar 18 anos de idade, sob pena de ser incluído no Boletim Nacional de Busca.
Alguns destes, não raramente, são interditados no setor de controle de passaportes nos Aeroportos ou em Fronteiras Italianas; enviados para o Departamento Militar Aeroportuário e conduzidos ao Distrito Militar mais próximo para prestar esclarecimentos sobre sua situação militar.

Written By: Tatiane Almeida
Date Posted: 1/29/2009
Number of Views: 1470

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