Idade
O decreto legislativo nº503 de 1992 elevou o limite de idade para a pensão de Vecchiaia de um ano em cada 2.
A lei financeira em vigor de 01/01/1995 modificou o decreto anterior e estabeleceu que a idade aumenta de 1 ano em cada 18 meses.
Vejamos como:
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Homens
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Mulheres
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até 31/12/1993
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60
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55
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de 01/01/94 a 30/06/95
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61
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56
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de 01/07/95 a 31/12/96
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62
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57
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de 01/01/97 a 30/06/98
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63
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58
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de 01/07/98 a 31/12/99
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64
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59
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de 01/01/2000 em diante
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65
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60
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Seguro e Contribuição
A partir de 1993 os requisitos mínimos de seguro e contribuição para o direito à pensão são elevados até completar 20 anos (igual a 1040 contribuições semanais). Os requisitos aumentaram gradualmente de 1 ano a cada 2.
Vejamos como:
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até 31/12/1992
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15 anos
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780 semanas contrib.
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de 01/01/93 a 31/12/94
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16 anos
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832 semanas contrib.
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de 01/01/95 a 31/12/96
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17 anos
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884 semanas contrib.
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de 01/01/97 a 31/12/98
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18 anos
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936 semanas contrib.
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de 01/01/99a 31/12/2000
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19 anos
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988 semanas contrib.
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de 01/01/2001 em diante
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20 anos
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1040 semanas contrib.
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Cessação do Trabalho
Para se obter a Pensão de Vecchiaia a partir de 01/01/1993 é necessário ter cessado a atividade de trabalho dependente.
Quando Começa
. do 1º dia do mês sucessivo àquele em que completa a idade base para requerer a aposentadoria, ( se existem todos os requisitos incluindo a cessação de trabalho, para os trabalhadores dependentes)
. do 1º dia do mês sucessivo àquele do aperfeiçoamento dos requisitos.
A Lei concorda, no entanto, que o interessado possa escolher o início a partir do 1º dia do mês sucessivo à apresentação do pedido.
Onde apresentar o pedido:
O pedido de pensão deve ser apresentado em qualquer posto do INPS diretamente ou através de um Patronato reconhecido pela Lei, que assiste gratuitamente aos trabalhadores.