No caso da súmula, os juízes entenderam que, se o pai pedir para não mais pagar a pensão alimentícia quando o filho completar 18 anos, o filho tem direito de se manifestar. "Às vezes, o filho continua dependendo do pai em razão do estudo, trabalho ou doença", comentou o ministro do STJ Antônio de Pádua Ribeiro ao julgar um recurso em que um pai de São Paulo solicitou a suspensão do pagamento de pensão à ex-mulher, tendo o filho mais de 18 anos.
Os juízes entenderam que cabe ao pai provar as condições para cessar o pagamento, com o entendimento de que "o dever de alimentar não cessa nunca, apenas se transforma com o tempo".
Como pedir a extensão
Para continuar recebendo a pensão, o filho será chamado pelo juiz quando o pai pedir o fim do pagamento. "Ele vai ter que provar que não consegue emprego ou que precisa de ajuda nos estudos, e o pai terá de continuar pagando", comentou o advogado José Américo Lombardi, do escritório Ferreira Netto Advogados.
Se o juiz entender que ele deve continuar recebendo a pensão, ele continuará tendo o benefício. A súmula não prevê uma idade para que o pagamento seja suspenso. "Enquanto precisar, tem de pagar", disse Lombardi.
O valor da pensão é de 30% do salário do pai. Se o filho mora com o pai, ele poderá receber a pensão da mãe.
Se o casal se separou de modo amigável, poderá estipular um valor a ser pago, de acordo com a renda de cada um. Se a separação foi litigiosa, o juiz vai estipular o valor, respeitando a regra de 30% do salário.
No caso de o pagamento da pensão não ocorrer por mais de três meses seguidos, o pai poderá ser preso, caso seja denunciado.